ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.021/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), de acordo com o disposto no art. 7°, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES n° 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação independentemente da fonte de recuso prevista para a despesa.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.