O PREFEITO MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado
a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$22.000.000,00
(vinte e dois milhões de reais), de acordo com o disposto no art. 7°, I e art.
42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de
recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e recursos de
convênios, conforme parecer consulta TCEES n° 028 de 08 de julho de 2004, até o
nível de modalidade de aplicação independentemente da fonte de recuso prevista
para a despesa.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.