O PREFEITO MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$1.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais), nos seguintes elementos de despesas:
110001.1030100122.062 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ESF |
FICHA |
VALOR |
33901800 – AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTES |
18 |
R$400.000,00 |
110001.1030200122.070 – TERMO DE
COLABORAÇÃO A ENTIDADES ATEN. MÉDICO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
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33504300 – SUBVENÇÕES SOCIAIS |
48 |
R$1.400.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito
Adicional Suplementar serão utilizados como fonte de recurso as definidas no
art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer
consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que
trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.