AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$1.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos seguintes elementos de despesas: 

 

110001.1030100122.062 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF

FICHA

VALOR

33901800 – AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

18

R$400.000,00

110001.1030200122.070 – TERMO DE COLABORAÇÃO A ENTIDADES ATEN. MÉDICO HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

 

 

33504300 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

48

R$1.400.000,00

 

Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplementar serão utilizados como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004. 

 

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.