ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 377/1963

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 377/1963 passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

Parágrafo único. Anualmente, serão conferidos 22 (vinte e dois) títulos de “CIDADÃO IUNENSE” às pessoas que satisfazerem os requisitos do art. 2º desta Lei.”

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.235/1989.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.