O PREFEITO MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 377/1963 passa a vigora com a seguinte
redação:
“Art.
2º ...
Parágrafo único.
Anualmente, serão conferidos 22 (vinte e dois) títulos de “CIDADÃO IUNENSE” às
pessoas que satisfazerem os requisitos do art. 2º desta Lei.”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.235/1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.