DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara municipal de Iúna/ES autorizada a conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025.