AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2025, a incidir no percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre remuneração de todos os servidores públicos municipais.

Parágrafo único.  O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1º, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025.