O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2025,
a incidir no percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre
remuneração de todos os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1º, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025.