O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Iúna autorizado a realizar concessão de área pública, destinada à implementação de obras para construção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB – Parque Industrial, observado o perímetro delimitado nas coordenadas do Anexo Único, localizada na Avenida Vereador Genésio da Silveira, no Parque Industrial Ronaldo Ambrósio Rodrigues, de propriedade do Município, registrada no cartório de 1º ofício – Registro Geral de Imóveis, sob nº 5.605, L. 2-T, Fl.005, medindo 16,50 m², conforme descritivo técnico nº B-059-000-99-1-MD-0001, e planta nº B-059-000-99-1-XX-0001.
Art. 2º O beneficiário da concessão prevista no art. 1º será a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, mediante celebração do competente instrumento de contrato administrativo.
Parágrafo único. Constará obrigatoriamente
do contrato de direito real de uso, cláusula onde estabeleça que a
Concessionária ficará obrigada a observar as seguintes condições,
independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I – não alterar a finalidade da Concessão;
II – não transferir, total ou parcialmente, a qualquer
título, os direitos decorrentes da concessão;
III – atender, fielmente, às normas e exigências dos
Poderes Públicos;
IV – que as edificações sejam feitas de acordo com as
normas ambientais, de edificações e legislação correlata;
V – o imóvel reverterá à administração concedente,
caso a concessionária não lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade
contratual, conforme os termos da presente Lei Municipal;
VI – desde a inscrição da escritura pública junto ao
registro imobiliário, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os
fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e
tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;
VII – a concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no art. 1º, no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da expedição do alvará de licença para construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município.
Art. 3º O beneficiário da concessão isentará de qualquer cobrança pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, os bens de uso especial de propriedade e/ou os utilizados a qualquer título pelo concedente.
Art. 4º Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão, será observada a legislação local.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
A LEI MUNICIPAL N° 3029/2023
O imóvel objeto da
concessão, descrito no art. 1º desta Lei, tem seu perímetro delimitado pelas
seguintes coordenadas:
COORDENADAS – EEEB-Parque Industrial |
||
NORTE (m) |
ESTE (m) |
|
A |
7.746.262,844 |
236.076,409 |
B |
7.746.259,766 |
236.080,966 |
C |
7.746.257,280 |
236.079,287 |
D |
7.746.260,359 |
236.074,730 |