AUTORIZA A CONCESSÃO DE ARÉA PÚBLICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO – EEEB – PARQUE INDUSTRIAL

 O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:                                                 

Art. 1º Fica o Município de Iúna autorizado a realizar concessão de área pública, destinada à implementação de obras para construção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB – Parque Industrial, observado o perímetro delimitado nas coordenadas do Anexo Único, localizada na Avenida Vereador Genésio da Silveira, no Parque Industrial Ronaldo Ambrósio Rodrigues, de propriedade do Município, registrada  no cartório de 1º ofício – Registro Geral de Imóveis, sob nº 5.605, L. 2-T, Fl.005, medindo 16,50 m², conforme descritivo técnico nº B-059-000-99-1-MD-0001, e planta nº B-059-000-99-1-XX-0001.

Art. 2º O beneficiário da concessão prevista no art. 1º será a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, mediante celebração do competente instrumento de contrato administrativo.

Parágrafo único. Constará obrigatoriamente do contrato de direito real de uso, cláusula onde estabeleça que a Concessionária ficará obrigada a observar as seguintes condições, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:

I – não alterar a finalidade da Concessão;

II – não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da concessão;

III – atender, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;

IV – que as edificações sejam feitas de acordo com as normas ambientais, de edificações e legislação correlata;

V – o imóvel reverterá à administração concedente, caso a concessionária não lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os termos da presente Lei Municipal;

VI – desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas;

VII – a concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no art. 1º, no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da expedição do alvará de licença para construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter ao domínio do Município.

Art. 3º O beneficiário da concessão isentará de qualquer cobrança pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, os bens de uso especial de propriedade e/ou os utilizados a qualquer título pelo concedente.

Art. 4º Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão, será observada a legislação local.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL N° 3029/2023

 

 

O imóvel objeto da concessão, descrito no art. 1º desta Lei, tem seu perímetro delimitado pelas seguintes coordenadas:

 

COORDENADAS – EEEB-Parque Industrial

NORTE (m)

ESTE (m)

A

7.746.262,844

236.076,409

B

7.746.259,766

236.080,966

C

7.746.257,280

236.079,287

D

7.746.260,359

236.074,730