O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O
artigo 5º, caput, da Lei Municipal nº
3.021/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art.
43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer
consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de
aplicação, independente da fonte de recurso prevista para a despesa.”
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.