ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.259/2009, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:

 

Art. 6º ...

 

I – ...

 

c) 01 (um) representante da Gestão Municipal;

 

II – ...

 

a)     02 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) com atuação na Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

b)     01 (um) representante da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

c)     01 (um) representante de trabalhadores do SUAS.

 

§1º Os conselheiros representantes das secretarias serão designados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva secretaria e que, preferencialmente, atuem direta ou indiretamente na execução da política de promoção de direitos da Criança e do Adolescente. 

§2º Os representantes de Organizações da Sociedade Civil (OSC) serão escolhidos pelas entidades representativas, priorizando sempre a indicação de membros da Equipe Técnica Referenciada.”

 

Art. 11 ...

 

§3º ...

 

I – Dotação consignada anualmente no orçamento municipal;” 

 

Art. 14 O Conselho Tutelar instituído no Município será composto por 05 (cinco) membros efetivos, assim considerados os mais votados e os suplentes, que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitores do Município de Iúna, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”

 

Art. 20 Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observada as disposições contidas na Lei nº 8.069/1990.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.