O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Com fulcro no art. 2°, inciso VII, da Lei Municipal n° 2.286/2010 e suas alterações, fica o Poder Executivo, autorizado a promover contratação por tempo determinado de Agente de Suporte Operacional, nas vagas decorrentes de vacância, até a conclusão de concurso público ou terceirização dos serviços, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º. A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3°. A vigência máxima dos
contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura,
vedada prorrogação.
Art. 4°. O quantitativo de vagas é limitado à quantidade de vagas decorrentes de vagância.
Art. 5°. A remuneração dos cargos temporários será o nível I – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC, acrescido de adicional de insalubridade e complemento do salário mínimo, caso seja necessário.
Art. 6°. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários são as descritas no anexo VI da Lei Municipal n° 028/2022.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.