AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE CRECHE POR TEMPO DETERMINADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Com fulcro no art. 2°, inciso IV e VII, § 1°, III e IV, da Lei Municipal n° 2.286/2010 e suas alterações, fica o Poder Executivo, autorizado a promover contratação por tempo determinado de Auxiliar de Creche, em substituição aos servidores que encontram-se afastados em licença médica, benefício previdenciário e nomeados para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.

Art. 2º. A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.

Art. 3°. A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.

Art. 4°. O quantitativo de vagas é limitado à quantidade de servidores afastados em licença médica, benefício previdenciário e nomeados para ocupar cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 5°. A remuneração dos cargos temporários será o nível I – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC, acrescido do complemento do salário mínimo, caso seja necessário.

Art. 6°. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários são as descritas no anexo VI da Lei Municipal n° 028/2022.

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.