O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Com fulcro no art. 2.º, incisos III, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem no Programas de Estratégia de Saúde da Família/Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ESF/EACS) e Estratégia de Saúde Bucal (ESB), com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3º A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação
Art. 4º O
quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam
esta Lei, constam no Anexo I.
Art. 5º As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I LEI N° 3125/2025
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
Programas de
Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de
Saúde (EACS) |
|||
Agente Comunitário De Saúde |
12 |
40h/semanais |
Conforme Legislação Federal |
Agente de Combate às Endemias |
08 |
40h/semanais |
Conforme Legislação Federal |
Estratégia de
Saúde Bucal (ESB) |
|||
Auxiliar em Saúde Bucal |
05 |
40h/semanais |
Nível 1, padrão A do Grupo Ocupacional - GOO
– 1 (LC 28/2022) |
ANEXO II LEI N° 3125/2025
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições
referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano,
contribuindo com as equipes dos programas de estratégia de saúde da família.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação em nível
médio, residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e curso de
formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
OUTROS REQUISITOS: conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
III- RECRUTAMENTO: Processo
seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atribuições Comuns
a todos os membros das Equipes
Participar
do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
Cadastrar
e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar
o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às
populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em
medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
Realizar
ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local,
bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da AB;
Garantir
a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e
incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas
e Complementares;
Participar
do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando
classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às
múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados
preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
Praticar
cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais,
visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença
individual, das coletividades e da própria comunidade;
Responsabilizar-se
pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
Utilizar
o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Contribuir
para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando
da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a
ordenação desses fluxos;
Realizar
a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento
desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e
contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e
acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na
atenção básica;
Prever
nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de
gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir
ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e
diminuir os eventos adversos;
Alimentar
e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente;
Realizar
busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como
outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território;
Realizar
busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas
sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a
resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar
visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em
residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
Realizar
atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com
algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se
deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
Realizar
trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,
profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção,
buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matricialmente
ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta
compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de
Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em
consonância com as necessidades e demandas da população);
Participar
de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo
de trabalho;
Articular
e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Realizar
ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da
equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Promover
a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados,
constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários,
viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
Acompanhar
e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e
Realizar
outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local.
Atribuições
comuns do ACS E ACE
Realizar
diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial
aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de
visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas,
na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros
profissionais da equipe quando necessário;
Realizar visitas
domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e
conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da
situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às
pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas
domiciliares;
Identificar e
registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando,
quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
Orientar a
comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas
de prevenção individual e coletiva;
Identificar casos
suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde
de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável
pelo território;
Informar e
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
Conhecer o
funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Estimular a
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde;
Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população,
como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre
outros; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal.
Dirigir veículos
automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto
determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para
efetuar o transporte de passageiros e cargas, inclusive realização de visitas domiciliares.
Verificar os
níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para
providenciar o abastecimento e reparos necessários.
Examinar as ordens
de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de
viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa.
Zelar pela
conservação e limpeza dos veículos, bem como pelo bom andamento do transporte,
adotando as medidas cabíveis na prevenção, para garantir a segurança dos
serviços prestados aos transeuntes e veículos.
Providenciar os
serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado.
Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura.
Manter sob
controle a quilometragem do veículo.
Atender as
solicitações de emergência.
Atribuições
Específicas
Trabalhar com
adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar
todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas
do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento
local;
Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico
e sociocultural da comunidade;
Registrar, para
fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo
ético;
Desenvolver ações
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
Informar os
usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
Participar dos
processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das
necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de
consultas e exames solicitados;
Exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria,
ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Poderão ser
consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem
realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de
nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de
equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o
paciente para a unidade de saúde de referência.
Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
Acompanhar
e visitar famílias;
Proceder
articulação com outras secretarias municipais e Instituições objetivando
viabilizar o atendimento dos usuários;
Elaborar
e manter registro atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados,
bem como promover os devidos lançamentos nos sistemas informatizados de saúde e
de outros órgãos;
Participar
de todas as reuniões técnicas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde e
demais órgãos;
Realizar
estudos, pesquisas, relatórios técnicos e encaminhando-os para órgãos de
controle interno e externo;
Exercer outras
atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação, bem como as decorrentes atualizações das políticas
públicas de saúde, sejam elas, na esfera municipal, estadual ou federal;
Exercer todas as
atividades regulamentas ao cargo, seja por legislação federal, estadual ou
municipal.
CARGO:
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação em nível
médio e curso de formação inicial, com carga horária
mínima de quarenta horas.
OUTROS REQUISITOS: conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atribuições Comuns a todos os membros das
Equipes
Participar
do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
Cadastrar
e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar
o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às
populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em
medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
Realizar
ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local,
bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da AB;
Garantir
a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e
incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas
e Complementares;
Participar
do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando
classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às
múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados
preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
Praticar
cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais,
visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença
individual, das coletividades e da própria comunidade;
Responsabilizar-se
pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
Utilizar
o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Contribuir
para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando
da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a
ordenação desses fluxos;
Realizar
a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento
desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e
contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e
acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na
atenção básica;
Prever
nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de
gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir
ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e
diminuir os eventos adversos;
Alimentar
e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente;
Realizar
busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como
outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território;
Realizar
busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas
sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a
resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar
visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em
residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
Realizar
atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com
algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se
deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
Realizar
trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,
profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção,
buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matricialmente
ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta
compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de
Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em
consonância com as necessidades e demandas da população);
Participar
de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo
de trabalho;
Articular
e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Realizar
ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da
equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Promover
a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados,
constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários,
viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
Acompanhar
e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e
Realizar
outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local.
Dirigir veículos
automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto
determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para
efetuar o transporte de passageiros e cargas, inclusive realização de visitas domiciliares.
Verificar os níveis
de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para
providenciar o abastecimento e reparos necessários.
Examinar as ordens
de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de
viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa.
Zelar pela
conservação e limpeza dos veículos, bem como pelo bom andamento do transporte,
adotando as medidas cabíveis na prevenção, para garantir a segurança dos
serviços prestados aos transeuntes e veículos.
Providenciar os
serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado.
Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura.
Manter sob controle
a quilometragem do veículo.
Atender as
solicitações de emergência.
Atribuições
comuns do ACS E ACE
Realizar
diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e
sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial
aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de
visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas,
na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação
epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros
profissionais da equipe quando necessário;
Realizar visitas
domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e
conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da
situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às
pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas
domiciliares;
Identificar e
registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando,
quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
Orientar a
comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas
de prevenção individual e coletiva;
Identificar casos
suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde
de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável
pelo território;
Informar e
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
Conhecer o
funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Estimular a
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da
saúde;
Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população,
como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre
outros;
Exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria,
ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Atribuições
Específicas
Executar
ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de
reservatórios de doenças;
Realizar
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre
outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral
tecnicamente indicado;
Executar
ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico,
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
Realizar
e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território; e
Executar
ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção
para prevenção e controle de doenças; e
Exercer
outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do
Distrito Federal.
Acompanhar
e visitar famílias;
Proceder
articulação com outras secretarias municipais e Instituições objetivando
viabilizar o atendimento dos usuários;
Elaborar
e manter registro atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados,
bem como promover os devidos lançamentos nos sistemas informatizados de saúde e
de outros órgãos;
Participar
de todas as reuniões técnicas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde e
demais órgãos;
Realizar
estudos, pesquisas, relatórios técnicos e encaminhando-os para órgãos de
controle interno e externo;
Exercer outras
atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação, bem como as decorrentes atualizações das políticas
públicas de saúde, sejam elas, na esfera municipal, estadual ou federal;
Exercer todas as
atividades regulamentas ao cargo, seja por legislação federal, estadual ou
municipal.
CARGO: AUXILAIR EM SAÚDE BUCAL
I -
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições
referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano,
contribuindo com as equipes dos programas de estratégia de saúde bucal.
II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação em Nível
Médio e curso e Auxiliar de Saúde Bucal em instituição
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
OUTROS REQUISITOS: conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet
III- RECRUTAMENTO: Processo
seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atribuições Comuns
a todos os membros das Equipes
Participar
do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
Cadastrar
e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar
o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às
populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em
medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
Realizar
ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local,
bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da AB;
Garantir
a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e
incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas
e Complementares;
Participar
do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando
classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às
múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados
preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
Praticar
cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais,
visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença
individual, das coletividades e da própria comunidade;
Responsabilizar-se
pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando
necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
Utilizar
o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Contribuir
para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando
da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a
ordenação desses fluxos;
Realizar
a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento
desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e
contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e
acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na
atenção básica;
Prever
nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de
gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir
ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e
diminuir os eventos adversos;
Alimentar
e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente;
Realizar
busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como
outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território;
Realizar
busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas
sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a
resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar
visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em
residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
Realizar
atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com
algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se
deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
Realizar
trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,
profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção,
buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matricialmente
ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta
compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de
Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em
consonância com as necessidades e demandas da população);
Participar
de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo
de trabalho;
Articular
e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Realizar
ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da
equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Promover
a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados,
constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários,
viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais;
Acompanhar
e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de
acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais
equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e
Realizar
outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local.
Dirigir veículos
automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto
determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para
efetuar o transporte de passageiros e cargas, inclusive realização de visitas domiciliares.
Verificar os
níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para
providenciar o abastecimento e reparos necessários.
Examinar as ordens
de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de
viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa.
Zelar pela
conservação e limpeza dos veículos, bem como pelo bom andamento do transporte,
adotando as medidas cabíveis na prevenção, para garantir a segurança dos
serviços prestados aos transeuntes e veículos.
Providenciar os
serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado.
Recolher o veículo
após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura.
Manter sob
controle a quilometragem do veículo.
Atender as
solicitações de emergência.
Atribuições
Específicas
Realizar ações de
promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
Executar limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentos, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
Auxiliar e instrumentar
os profissionais nas intervenções clínicas;
Realizar o acolhimento
do paciente nos serviços de saúde bucal;
Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe
de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
Aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, no transporte, no manuseio e no descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
Processar filme
radiográfico;
Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em
gesso;
Manipular materiais de
uso odontológico;
Participar na realização
de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
Executar outras
atividades correlatas por demanda de seu chefe imediato.
Acompanhar
e visitar famílias;
Proceder
articulação com outras secretarias municipais e Instituições objetivando
viabilizar o atendimento dos usuários;
Elaborar
e manter registro atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados,
bem como promover os devidos lançamentos nos sistemas informatizados de saúde e
de outros órgãos;
Participar
de todas as reuniões técnicas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde e
demais órgãos;
Realizar
estudos, pesquisas, relatórios técnicos e encaminhando-os para órgãos de
controle interno e externo;
Exercer outras
atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação, bem como as decorrentes atualizações das políticas
públicas de saúde, sejam elas, na esfera municipal, estadual ou federal;
Exercer todas as
atividades regulamentas ao cargo, seja por legislação federal, estadual ou
municipal.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que
a proposta contida no Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem 10/2025,
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não
afetando as metas e resultados fiscais previstas para o Município.