DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara |Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de 6% (seis por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023.