O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara |Municipal de Iúna/ES autorizada a
conceder revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de 6%
(seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a
Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 01 de janeiro de 2023.