AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2023, a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração de todos os servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 28/2022.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados no artigo 1°, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2023.