O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual, referente ao ano de 2023, a incidir no percentual de 6% (seis por
cento) sobre remuneração de todos os servidores públicos municipais.
Parágrafo único O percentual previsto no caput
deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício
de função, previstas na Lei Complementar 28/2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os
mesmos critérios mencionados no artigo 1°, a revisão geral anual dos proventos
e pensões pagos pelo Município.
Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
janeiro de 2023.