O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Iúna –, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 54 (...)
§3º Será devido o adicional de insalubridade aos
servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de
controle de endemias, segundo a classificação das atividades dos agentes a ser
atestada por Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT,
emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho,
devidamente habilitado.”
“Art. 63. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar
complemento salarial aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente de
Controle de Endemias e Agente Comunitário de Saúde, relativo à diferença entre
o Nível I, Padrão A, do Grupo Ocupacional Operacional – GOO-I, do Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e o piso salarial
profissional nacional estabelecido por Lei Federal.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2024.