ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.137/2008 E LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º A Lei 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna –, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

Art. 54 (...) 

 

§3º Será devido o adicional de insalubridade aos servidores ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde e agente de controle de endemias, segundo a classificação das atividades dos agentes a ser atestada por Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.”   

 Art. 2º O caput do art. 63, da Lei Complementar nº 028, de 16 de março de 2022 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais –, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“Art. 63. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar complemento salarial aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Controle de Endemias e Agente Comunitário de Saúde, relativo à diferença entre o Nível I, Padrão A, do Grupo Ocupacional Operacional – GOO-I, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e o piso salarial profissional nacional estabelecido por Lei Federal.” 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.