ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 e LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021 e Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei. 

 

Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor de Comunicação, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021. 

 

§1º. O exercício do Cargo de Assessor de Comunicação, será renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021. 

 

§2º. As atribuições do Cargo de Assessor de Comunicação são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021. 

 

Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador Escolar, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme o quantitativo descrito no Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021. 

§1º. O exercício do Cargo de Coordenador Escolar, será renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021. 

 

§2º. As atribuições do Cargo de Coordenador Escolar são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021. 

 

Art. 4º Fica acrescido o quantitativo de 5 (cinco) Cargos Comissionados na referência SMISU – CC – 3 - Coordenador do Setor de Reparos em Geral, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021. 

 

Art. 5º Fica revogado o §2º do art. 60 da Lei Complementar nº 32/2022. 

 

Art. 6º Fica excluído do Anexo IV, da Lei Complementar nº 32/2022, as atribuições da “Função Gratificada de Coordenador Escolar”. 

Art. 7º Fica excluído do Anexo V, da Lei Complementar nº 32/2022, as 20 (vinte) vagas destinadas às Funções Gratificadas de “Coordenador Escolar A – 30 hrs” e “Coordenador Escolar B – 25hrs”. 

 

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar. 

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO A 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023” 

 

(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021) 

 

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS  

CARGO EM COMISSÃO 

REF. 

DENOMINAÇÃO 

Nº DE VAGAS 

NÍVEL 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA 

SMGPF-CC-1 

Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças 

01 

- 

Técnico/Superior 

SMGPF-CC-2 

Pregoeiro  

02 

IV 

Médio  

SMGPF-CC-3 

Diretor do Setor de compras 

01 

IV 

Superior 

SMGPF-CC-4 

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 

01 

VI 

Médio 

SMGPF-CC-5 

Supervisor de recepção, protocolo e arquivo 

01 

VI 

Médio 

SMGPF-CC-6 

Subsecretário de Planejamento  

01 

III 

Médio 

SMGPF-CC-7 

Coordenador Administrativo  

04 

VI 

Médio 

SMGPF-CC-8 

Assessor Técnico Especializado  

04 

II 

Superior – Educação, Saúde, Assistência Social, Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública, Administração e Agronomia  

SMGPF-CC-9 

Subsecretário de Finanças  

01 

III 

Médio 

SMGPF-CC-10 

Assessor de Execução Orçamentária  

01 

IV 

Superior 

SMGPF-CC-11 

Assessor de Comunicação 

01 

V 

Médio 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 

CARGO EM COMISSÃO 

REF. 

DENOMINAÇÃO 

Nº DE VAGAS 

NÍVEL 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA 

SMISU-CC-1 

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos 

01 

- 

Não se aplica 

SMISU-CC-2 

Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos 

01 

III 

Não se aplica 

SMISU-CC-3 

Coordenador do setor de reparos em geral 

06 

IV 

Não se aplica 

SMISU-CC-4 

Chefe do setor de iluminação pública 

01 

VI 

Não se aplica 

SMISU-CC-5 

Coordenador de abastecimento de água 

01 

V 

Não se aplica 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 

CARGO EM COMISSÃO 

REF. 

DENOMINAÇÃO 

Nº DE VAGAS 

NÍVEL 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA 

SMEE-CC-1 

Secretário Municipal de Educação e Esporte  

01 

- 

Técnico/Superior 

SMEE-CC-2 

Subsecretário de Educação 

01 

III 

Médio 

SMEE-CC-3 

Coordenador de escolas e creches 

02 

IV 

Médio 

SMEE-CC-4 

Supervisor de recepção, protocolo e arquivo 

01 

VI 

Médio 

SMEE-CC-5 

Supervisor do setor de transporte 

01 

VI 

Médio 

SMEE-CC-6 

Coordenador do setor de prestação de contas em convênios 

01 

VI 

Médio 

SMEE-CC-7 

Coordenador administrativo do Polo UAB 

02 

VI 

Médio 

SMEE-CC-8 

Coordenador de distribuição de merenda 

01 

IV 

Médio 

SMEE-CC-9 

Diretor pedagógico 

01 

IV 

Superior 

SMEE-CC-10 

Subsecretário de Esporte  

01 

III 

Técnico/Superior 

SMEE-CC-11 

Diretor de Esporte 

01 

V 

Médio 

SMEE-CC-12 

Coordenador de Esporte 

01 

V 

Médio 

SMEE-CC-13 

Diretor de Unidade de Ensino 

13 

* 

Superior na área de Educação 

SMEE-CC-12 

Coordenador Escolar 

08 

V 

Superior (Pedagogia ou Licenciatura)  

ANEXO B 

 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023” 

 

(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021) 

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 

 

CARGO: ASSESOR DE COMUNICAÇÃO 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 

Assessorar os serviços de comunicação, divulgação e marketing da Prefeitura Municipal de Iúna. 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 

·       Prestar assistência direta e imediata ao Gabinete do Prefeito e Secretários no desempenho de suas atribuições; 

·       Coordenar em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de comunicação interna e externa da Prefeitura Municipal de Iúna; 

·       Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação; 

·       Auxiliar e promover eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas; 

·       Coordenar a política de comunicação do Governo Municipal e a publicidade institucional do Governo Municipal; 

·       Promover a representação do Município junto aos órgãos de imprensa; 

·       Coordenar as relações do Governo Municipal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; 

·       Coordenar a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; 

·       Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva; 

·       Assessorar o Gabinete do Prefeito nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas; 

·       Manter contato com órgãos de imprensa; 

·       Preparar reuniões convocadas pelo Prefeito; 

·       Gerenciar as atividades de comunicação social da Prefeitura; 

·       Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município; 

·       Manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de seus interesses; 


·       Informar os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; 

·       Proceder à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular do Gabinete; 

·       Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio; 

·       Assistir ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; 

·       Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; 

·       Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; 

·       Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; 

·       Participar de programa de treinamento, quando convocado; 

·       Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; 

·       Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo; 

·       Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO 

Instrução: Ensino Médio. 

Experiência: Não exige experiência profissional anterior. 

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR 

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal. 

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.  

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho. 

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 

 

CARGO: COORDENADOR ESCOLAR 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: 

·       Separar material de uso dos educadores; 

 

·       Planejar as atividades diárias, de acordo com as normas estabelecidas pela Direção; 

·       Dar início e término as atividades de trabalho, verificando antes do início das mesmas, as condições de higiene e segurança; 

 

·       Fazercumprir os horários e atividades do turno, controlando a frequência e a pontualidade do pessoal docente e discente; 

 

·       Acompanhar os servidores da Unidade de Ensino quanto a frequência e cumprimento de horários; 

 

·       Proceder ao registro de faltas dos (as) professores (as), controlando a reposição de aulas e a ocupação do horário por outro (a) professor (a) ou atividade alternativa para os (as) alunos (as) com horário vago; 

 

·       Registrar em livro próprio, as ocorrências verificadas no turno de trabalho; 

 

·       Participar na elaboração do planejamento e demais providências relativas às atividades extra classe; 

 

·       Realizar trabalho integrado com a Direção e o serviço de apoio pedagógico para decisões quanto a problemas disciplinares discentes; 

 

·       Manter a Direção informada quanto às ocorrências consideradas graves; 

 

·       Atender pessoas que procuram Unidade de Ensino, encaminhando-as ou dando soluções ao caso, no âmbito de sua competência; 

 

·       Participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões promovidas pela Unidade de Ensino quando convocado; 

 

·       Tratar o aluno (a) com respeito e humildade; 

 

·       Incentivar o bom relacionamento entre professores (as), alunos (as), pais, mães e demais servidores (as) da Unidade de Ensino; 

 

·       Participar da coordenação das comemorações cívicas da Unidade de Ensino, como também das atividades culturais e sociais; 

 

·       Acompanhar o recreio, zelando pela segurança dos (as) alunos (as); 

 

·       Acompanhar a merenda escolar bem como a realização de cardápios semanais; 

 

·       Manter a disciplina e a ordem fora da sala de aula; 

·       Atender os (as) alunos (as) com problemas disciplinares e de saúde, ocorridos durante as atividades escolares, encaminhando-os (as) ao setor especifico para as devidas providências; 

 

·       Registrar ocorrências de indisciplinas de alunos e convocar as famílias para encontrar soluções; 

 

·       Manter contatos com Instituições, por solicitação dos (as) professores (as), visando complementar o trabalho de sala de aula; 

 

·       Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no Regimento da Unidade de Ensino. 

 

·       Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; 

·       Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; 

·       Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; 

·       Participar de programa de treinamento, quando convocado; 

·       Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; 

·       Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo; 

·       Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. 

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO 

Instrução: Ensino Superior (Pedagogia ou Licenciatura). 

Experiência: Não exige experiência profissional anterior. 

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR 

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal. 

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.  

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho. 

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.