O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021
e Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor
de Comunicação, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Gestão,
Planejamento e Finanças, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a
integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
§1º. O exercício do Cargo de Assessor de Comunicação, será
renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei
Complementar nº 25/2021.
§2º. As atribuições do Cargo de Assessor de Comunicação são
as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo
III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Coordenador Escolar, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme o quantitativo descrito no Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
§1º. O exercício do Cargo de Coordenador Escolar, será
renumerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei
Complementar nº 25/2021.
§2º. As atribuições do Cargo de Coordenador Escolar são as
previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III
da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 4º Fica acrescido o quantitativo de 5 (cinco)
Cargos Comissionados na referência SMISU – CC – 3 - Coordenador do Setor de
Reparos em Geral, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que
passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 5º Fica revogado o §2º do art. 60 da Lei
Complementar nº 32/2022.
Art. 6º Fica excluído do Anexo IV, da Lei Complementar nº 32/2022, as atribuições da “Função Gratificada de Coordenador Escolar”.
Art. 7º Fica excluído do Anexo V, da Lei
Complementar nº 32/2022, as 20 (vinte) vagas destinadas às Funções Gratificadas
de “Coordenador Escolar A – 30 hrs” e “Coordenador Escolar B – 25hrs”.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023”
(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021)
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR
SECRETARIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº
DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SMGPF-CC-1 |
Secretário
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMGPF-CC-2 |
Pregoeiro |
02 |
IV |
Médio |
SMGPF-CC-3 |
Diretor
do Setor de compras |
01 |
IV |
Superior |
SMGPF-CC-4 |
Coordenador
de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-5 |
Supervisor
de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-6 |
Subsecretário
de Planejamento |
01 |
III |
Médio |
SMGPF-CC-7 |
Coordenador
Administrativo |
04 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-8 |
Assessor
Técnico Especializado |
04 |
II |
Superior – Educação, Saúde,
Assistência Social, Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública,
Administração e Agronomia |
SMGPF-CC-9 |
Subsecretário
de Finanças |
01 |
III |
Médio |
SMGPF-CC-10 |
Assessor
de Execução Orçamentária |
01 |
IV |
Superior |
SMGPF-CC-11 |
Assessor de
Comunicação |
01 |
V |
Médio |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº
DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SMISU-CC-1 |
Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
01 |
- |
Não se aplica |
SMISU-CC-2 |
Subsecretário
de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
01 |
III |
Não se aplica |
SMISU-CC-3 |
Coordenador
do setor de reparos em geral |
06 |
IV |
Não se aplica |
SMISU-CC-4 |
Chefe
do setor de iluminação pública |
01 |
VI |
Não se aplica |
SMISU-CC-5 |
Coordenador
de abastecimento de água |
01 |
V |
Não se aplica |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº
DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS
ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
SMEE-CC-1 |
Secretário
Municipal de Educação e Esporte |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMEE-CC-2 |
Subsecretário
de Educação |
01 |
III |
Médio |
SMEE-CC-3 |
Coordenador
de escolas e creches |
02 |
IV |
Médio |
SMEE-CC-4 |
Supervisor
de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SMEE-CC-5 |
Supervisor
do setor de transporte |
01 |
VI |
Médio |
SMEE-CC-6 |
Coordenador
do setor de prestação de contas em convênios |
01 |
VI |
Médio |
SMEE-CC-7 |
Coordenador
administrativo do Polo UAB |
02 |
VI |
Médio |
SMEE-CC-8 |
Coordenador
de distribuição de merenda |
01 |
IV |
Médio |
SMEE-CC-9 |
Diretor
pedagógico |
01 |
IV |
Superior |
SMEE-CC-10 |
Subsecretário
de Esporte |
01 |
III |
Técnico/Superior |
SMEE-CC-11 |
Diretor
de Esporte |
01 |
V |
Médio |
SMEE-CC-12 |
Coordenador
de Esporte |
01 |
V |
Médio |
SMEE-CC-13 |
Diretor
de Unidade de Ensino |
13 |
* |
Superior na área de Educação |
SMEE-CC-12 |
Coordenador Escolar |
08 |
V |
Superior (Pedagogia ou Licenciatura) |
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2023”
(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CARGO: ASSESOR DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar os serviços de comunicação, divulgação e marketing da Prefeitura Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prestar assistência
direta e imediata ao Gabinete do Prefeito e Secretários no desempenho de suas
atribuições;
·
Coordenar em conjunto
com a assessoria de comunicação os serviços de comunicação interna e externa da
Prefeitura Municipal de Iúna;
·
Coordenar, acompanhar
e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
·
Auxiliar e promover
eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e conteúdo das
informações a serem divulgadas;
·
Coordenar a política
de comunicação do Governo Municipal e a publicidade institucional do Governo
Municipal;
·
Promover a
representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
·
Coordenar as relações
do Governo Municipal com os demais setores e veículos de comunicação e
assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
·
Coordenar a divulgação
dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
· Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas audiências e
entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva;
·
Assessorar o Gabinete
do Prefeito nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas;
·
Manter contato com
órgãos de imprensa;
·
Preparar reuniões
convocadas pelo Prefeito;
·
Gerenciar as
atividades de comunicação social da Prefeitura;
·
Pesquisar matérias
veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
·
Manter o Prefeito e os
demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de seus interesses;
·
Informar os servidores
públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral;
·
Proceder à prestação
dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular do Gabinete;
·
Utilizar equipamentos
e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
·
Assistir ao Prefeito
Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída
e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa
de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Médio.
Experiência: Não exige experiência profissional
anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação
do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para
obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar
capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do
cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar
perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ESPORTE
CARGO: COORDENADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Separar material de uso dos educadores;
·
Planejar as atividades diárias, de acordo com as normas
estabelecidas pela Direção;
·
Dar início e término as atividades de trabalho, verificando
antes do início das mesmas, as condições de higiene e segurança;
·
Fazer cumprir os horários e atividades do turno,
controlando a frequência e a pontualidade do pessoal docente e discente;
·
Acompanhar os servidores da Unidade de Ensino
quanto a frequência e cumprimento de horários;
·
Proceder ao registro de faltas dos (as) professores (as),
controlando a reposição de aulas e a ocupação do horário por outro (a)
professor (a) ou atividade alternativa para os (as) alunos (as) com horário
vago;
·
Registrar em livro próprio, as ocorrências verificadas no
turno de trabalho;
·
Participar na elaboração do planejamento e demais
providências relativas às atividades extra classe;
·
Realizar trabalho integrado com a Direção e o serviço de
apoio pedagógico para decisões quanto a problemas disciplinares discentes;
·
Manter a Direção informada quanto às ocorrências
consideradas graves;
·
Atender pessoas que procuram Unidade de Ensino,
encaminhando-as ou dando soluções ao caso, no âmbito de sua competência;
·
Participar dos Conselhos de Classe e outras reuniões
promovidas pela Unidade de Ensino quando convocado;
·
Tratar o aluno (a) com respeito e humildade;
·
Incentivar o bom relacionamento entre professores (as),
alunos (as), pais, mães e demais servidores (as) da Unidade de Ensino;
·
Participar da coordenação das comemorações cívicas da
Unidade de Ensino, como também das atividades culturais e sociais;
·
Acompanhar o recreio, zelando pela segurança dos (as)
alunos (as);
·
Acompanhar a merenda escolar bem como a realização de
cardápios semanais;
·
Manter a disciplina e a ordem fora da sala de aula;
·
Atender os (as) alunos (as) com problemas disciplinares e
de saúde, ocorridos durante as atividades escolares, encaminhando-os (as) ao
setor especifico para as devidas providências;
·
Registrar ocorrências de indisciplinas de alunos e convocar
as famílias para encontrar soluções;
·
Manter contatos com Instituições, por solicitação dos (as)
professores (as), visando complementar o trabalho de sala de aula;
·
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no
Regimento da Unidade de Ensino.
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída
e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa
de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior (Pedagogia ou
Licenciatura).
Experiência: Não exige experiência profissional
anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação
do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para
obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar
capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do
cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar
perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.