O PREFEITO MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A ASEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Complementar nº 28/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º Fica criada a Função
Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens,
vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e
Finanças, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo
V da Lei Complementar nº 28/2022.
§1º O exercício da Função
Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens,
será renumerado pela gratificação correspondente ao Nível VI, conforme disposto
no Anexo V-A da Lei Complementar nº 28/2022.
§2º As atribuições da Função
Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens,
são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o
Anexo IV da Lei Complementar nº 28/2022.
Art. 3º Fica criada a Função
Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, vinculada à
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo A desta Lei
Complementar, que passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 28/2022.
§1º O exercício da Função
Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, será
renumerado pela gratificação correspondente ao Nível V, conforme disposto no
Anexo V-A da Lei Complementar nº 28/2022.
§2º As atribuições da Função
Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, são as
previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da
Lei Complementar nº 28/2022
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº
28/2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação