ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A ASEGUINTE LEI:                                       

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 28/2022, na forma desta Lei. 

 

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 28/2022.  

 

§1º O exercício da Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens, será renumerado pela gratificação correspondente ao Nível VI, conforme disposto no Anexo V-A da Lei Complementar nº 28/2022. 

 

§2º As atribuições da Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Controle de Adicionais e Vantagens, são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 28/2022. 

 

Art. 3º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 28/2022. 

 

§1º O exercício da Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, será renumerado pela gratificação correspondente ao Nível V, conforme disposto no Anexo V-A da Lei Complementar nº 28/2022. 

 

§2º As atribuições da Função Gratificada de Coordenador do Departamento de Transporte Sanitário, são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 28/2022 

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 28/2022. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação