ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021, na forma desta Lei.

Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.

§1º O exercício do Cargo de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda, será renumerado pelo subsídio de Nível IV, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021.

§2º As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.

Art. 3º Fica alterado o padrão remuneratório do Cargo GAB-CC-4 – Coordenador de Cumprimento de Agenda Oficial, vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, que será remunerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/20201.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 25/2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

ANEXO A

 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2023”

 

(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021)

 

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA

 

 

GABINETE DO PREFEITO

CARGO EM COMISSÃO

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

GAB-CC-4

Coordenador de cumprimento de agenda oficial

01

V

Não se aplica

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CARGO EM COMISSÃO

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

SAD-CC-11

Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda

02

IV

Superior em Direito/OAB

ANEXO B

 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2023" 

(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Destina-se o cargo à assessoria jurídica gratuita à população de baixa renda, prestando atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

      Realizar pesquisas e estudos em doutrina, legislação e jurisprudência relativos ao âmbito de atuação;

      Promover pesquisas factuais e estudos sobre questões jurídicas, relacionadas à sua atuação;

      Prestar orientação e assistência jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;

      Redigir minutas de petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica, inclusive o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais;

      Comparecer em audiências atuando em defesa do representado;

      Promover despacho com o juiz (a) e assessores quando necessário;

      Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

      Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas físicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; 

      Promover a defesa de servidores públicos municipais em Processo Administrativo Disciplinar, quando nomeado pelo Secretário Municipal de Gestão;

      Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

      Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

      Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

      Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

      Participar de programa de treinamento, quando convocado;

      Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

      Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

      Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

 

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.