O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 25/2021, na forma desta Lei.
Art. 2º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 25/2021.
§1º O exercício do Cargo de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda, será renumerado pelo subsídio de Nível IV, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/2021.
§2º As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 3º Fica alterado o padrão remuneratório do Cargo GAB-CC-4 – Coordenador de Cumprimento de Agenda Oficial, vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, que será remunerado pelo subsídio de Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 25/20201.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 25/2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente à sua publicação.
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2023”
(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021)
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS
PARA INVESTIDURA |
GAB-CC-4 |
Coordenador de cumprimento
de agenda oficial |
01 |
V |
Não se
aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS
PARA INVESTIDURA |
SAD-CC-11 |
Assessor Jurídico do
Núcleo de Assistência Jurídica à população de baixa renda |
02 |
IV |
Superior
em Direito/OAB |
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2023"
(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Destina-se o cargo à
assessoria jurídica gratuita à população de baixa renda, prestando atendimento
jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
●
Realizar
pesquisas e estudos em doutrina, legislação e jurisprudência relativos ao
âmbito de atuação;
●
Promover
pesquisas factuais e estudos sobre questões jurídicas, relacionadas à sua
atuação;
●
Prestar
orientação e assistência jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos
os graus;
●
Redigir
minutas de petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem
jurídica, inclusive o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais;
●
Comparecer
em audiências atuando em defesa do representado;
●
Promover
despacho com o juiz (a) e assessores quando necessário;
●
Promover,
prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição
entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação,
arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
●
Exercer,
mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em
favor de pessoas físicas, em processos administrativos e judiciais, perante
todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias,
utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de
seus interesses;
●
Promover
a defesa de servidores públicos municipais em Processo Administrativo
Disciplinar, quando nomeado pelo Secretário Municipal de Gestão;
●
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
●
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros,
conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
●
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o
veículo;
●
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos
à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho;
●
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
●
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática específicos;
●
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo
Secretário e que seja compatível com o cargo;
●
Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de
advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.