Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no
valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reias), para suplementação
das rubricas onde serão pagos o Vale Alimentação.
Art. 2.º O valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e
sessenta e cinco mil reias) serão inseridos nas Dotações Orçamentárias:
050001.04.122.0005.2.012
– 33904600000 – Auxilio Alimentação, ficha 44, valor de R$123.125,00 (cento e vinte
e três mil e cento e vinte e cinco reais),
080001.12.122.0012.2.023
– 33904600000 - Auxilio Alimentação, ficha 101, valor de
R$ 191.250,00 (cento
e noventa e um mil duzentos e cinquenta reais), 110001.10.301.0019.2.049 -
33904600000- Auxilio Alimentação, ficha 10, valor de
R$ 150.625,00 (cento e cinquenta mil
seiscentos e vinte e cinco reais), a serem abertas.
Art. 3.º Os recursos para abertura deste Crédito
Adicional Especial advirão anulação parcial da dotação 060001.04.123.0007.2.098
– 33909100000 sentenças judiciais -
ficha nº 321 do orçamento
vigente.
Art. 4.º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.