AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1.º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reias), para suplementação das rubricas onde serão pagos o Vale Alimentação.

 

Art. 2.º  O valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reias) serão inseridos nas Dotações Orçamentárias:

050001.04.122.0005.2.012 – 33904600000 – Auxilio Alimentação, ficha 44, valor de R$123.125,00 (cento e vinte e três mil e cento e vinte e cinco reais),

080001.12.122.0012.2.023 – 33904600000 - Auxilio Alimentação, ficha 101, valor de

R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta reais), 110001.10.301.0019.2.049 - 33904600000- Auxilio Alimentação, ficha 10, valor de

 R$ 150.625,00 (cento e cinquenta mil seiscentos e vinte e cinco reais), a serem abertas.

 

Art. 3.º  Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão anulação parcial da dotação 060001.04.123.0007.2.098 – 33909100000 sentenças judiciais -  ficha nº  321 do orçamento vigente.

 

Art. 4.º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.