O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criado no quadro de pessoal da
administração direta do Município de Iúna, o cargo efetivo de Analista
Ambiental e Licenciamento.
Art. 2° O Anexo A desta Lei modifica o Anexo I da
Lei Complementar 28/2022, que estabelece a relação de cargos efetivos por
grupos ocupacionais, jornadas semanais e número total de vagas.
Art. 3º O Anexo B desta Lei Complementar altera o
Anexo VI da Lei Complementar 28/2022, que passa a vigorar acrescido das
atribuições do cargo criado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.