CRIA CARGO E VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE IÚNA E ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI COMPLEMENTAR 28/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1° Fica criado no quadro de pessoal da administração direta do Município de Iúna, o cargo efetivo de Analista Ambiental e Licenciamento. 

 

Art. 2° O Anexo A desta Lei modifica o Anexo I da Lei Complementar 28/2022, que estabelece a relação de cargos efetivos por grupos ocupacionais, jornadas semanais e número total de vagas. 

 

Art. 3º O Anexo B desta Lei Complementar altera o Anexo VI da Lei Complementar 28/2022, que passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo criado. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.