INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO MUNICÍPIO DE IUNA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º  Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira no Município de Iúna – “PRO LEITE IÚNA”, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio.

Art. 2°  O Programa será desenvolvido com a efetiva participação dos produtores de leite, coordenado pelo Poder Público Municipal.

Art. 3º  O Programa tem como objetivos principais:

I - incentivar a produção de leite dentro da pequena propriedade rural e com isto incrementar a produção;

II – estabelecer a bovinocultura leiteira como oportunidade de diversificação agrícola no Município.

III - desenvolver a bovinocultura de leite de maneira que gere renda e ocupações no meio rural de forma sustentável;

IV - incentivar através do programa a permanência de toda família do produtor rural de maneira digna, elevando sua autoestima e desestimulando o êxodo rural;

V - aumentar o retorno de ICMS ao município através da pecuária leiteira;

VI - estimular a instalação de empresas ou agroindústrias de beneficiamento de leite no município;

VII - capacitar produtores em todo elo da cadeia produtiva;

VIII - melhorar a qualidade de vida e as condições de trabalho da família rural;

IX - desenvolver o espírito associativo para os produtores de leite;

X - aumentar o rebanho leiteiro do município;

XI – incentivar a implantação de pastagens com forrageira adequadas;

XII - melhorar o desenvolvimento produtivo da atividade e o padrão de qualidade do leite produzido;

XIII – fomentar a produção de alimentos para o período de seca;

XIV - aplicar modelo de gestão e manejo da propriedade em concordância com a coordenação do programa;

Art. 4°  O Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Município “PRO LEITE IÚNA” será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura através da Coordenação pecuária leiteira.

Art. 5º  O produtor interessado em participar do programa deverá se cadastrar na Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 6°  Para acessar aos benefícios disponibilizados pelo Programa o produtor deverá atender os seguintes requisitos:

I - possuir talão de produtor rural com inscrição no Município;

II – estar em dia com suas obrigações tributárias, apresentando comprovante fiscal de venda de produtos oriundo da atividade leiteira, atualizado junto ao NAC;

III - seguir calendário de atividades sanitárias preconizado pela coordenação técnica do programa.

Art. 7°  Constituem-se recursos do programa de incentivo ao desenvolvimento de pecuária leiteira “PRO LEITE IÚNA”:

I - aqueles constantes no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura;

II - os recursos de convênios e ou parcerias com empresas, cooperativas, governo federal e estadual.

Art. 8.º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e ou parcerias com órgãos federais, estaduais, ou instituições privadas para o perfeito funcionamento do programa.

Art. 9.º  A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, pelo Executivo Municipal, no que couber.

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.