Art. 1.º
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Iúna – PME Iúna, com vigência
até o ano de 2025, em consonância com o Plano Nacional de Educação-PNE, a
contar da aprovação desta Lei, na forma do correspondente Anexo Único, visando
o cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição da República.
Art. 2.º São diretrizes do PME Iúna:
I –
universalização da alfabetização;
II –
universalização do atendimento escolar;
III –
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV –
melhoria na qualidade da educação;
V –
formação para o trabalho e para a cidadania;
VI –
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII –
promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII –
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX –
valorização dos (as) profissionais e trabalhadores (as) da educação;
X –
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3.º
As metas previstas no Anexo desta Lei observarão o prazo de vigência deste PME Iúna,
desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias
específicas.
Parágrafo único. As metas constantes do Anexo desta Lei que
reflitam aumento de despesa, na forma do Art. 16 e seguintes da Lei
Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estão,
obrigatoriamente, submetidas às limitações orçamentárias e financeiras do
Município, devendo observar o que consta do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4.º
As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos
nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data
da publicação desta Lei.
Parágrafo
único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins
estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das
populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 5º
O Município, em articulação com a União, com o Estado e com a
Sociedade Civil, deverá proceder às avaliações necessárias e periódicas, para
implementação do PME Iúna, tendo por
referência os estudos e as pesquisas realizadas pelos órgãos referidos no art.
4º, admitidas outras fontes de informação.
Art. 6.º A execução do PME Iúna e o cumprimento de suas metas serão objeto
de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes instâncias:
I –
Secretaria Municipal de Educação – SME;
II –
Comissão de Educação da Câmara Municipal de Iúna – CECMI;
III –
Conselho Municipal de Educação de Iúna – CMEI;
IV – Fórum
Municipal de Educação.
§ 1.º
Às instâncias referidas no caput deste artigo, compete ainda:
I –
Estabelecer sistemática de monitoramento e divulgação do resultado das
avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II –
analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III –
analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
§ 2.º
Na vigência deste PME Iúna, serão realizadas avaliações trienais, com vistas ao
acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas em seu ANEXO ÚNICO,
momento em que o município valer-se-á de seus próprios dados, de dados
disponíveis do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP e do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo de outros que se
julguem oportunamente relevantes.
§ 3.º A meta progressiva do investimento
público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME Iúna e
poderá ser ampliada por meio de lei, para atender às necessidades financeiras
do cumprimento das demais metas, observando o disposto nos artigos 3º e 8º
desta Lei.
§ 4.º
A vinculação de recurso do pré-sal para a educação deve observar o disposto no
art. 2º da Lei federal nº 12.858, de 2013.
Art. 7º
O Município deverá promover a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências
municipais de educação, até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo
Fórum Municipal de Educação de Iúna, instituído nesta Lei, no âmbito da
Secretaria de Educação.
§ 1.º O Fórum Municipal de Educação de Iúna, além da
atribuição referida neste artigo:
I –
acompanhará a execução do PME Iúna e o cumprimento de suas metas;
II –
promoverá a articulação das conferências municipais com as conferências
regionais, estadual e nacional.
§ 2.º
As conferências municipais de educação serão realizadas com intervalo de até 4
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME Iúna e
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio
subsequente.
Art. 8.º
A consecução das metas deste PME Iúna e a implementação das estratégias deverão
ser realizadas em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município.
§ 1.º
Caberá ao gestor municipal, com a colaboração dos gestores federais e
estaduais, a adoção das medidas governamentais necessárias ao cumprimento das
metas previstas neste Plano Municipal de Educação.
§ 2.º
As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os
entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais
de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3.º
O sistema de ensino do Município deverá prever mecanismos para o acompanhamento
da consecução deste PME Iúna, do Plano Estadual de Educação – PEE e do Plano
Nacional de Educação – PNE.
§ 4.º
Será criada uma instância permanente de negociação entre a União, o Estado, e o
Município, na forma prevista no § 2.º do Artigo 7.º da Lei federal nº 13.005,
de 2013.
§ 5.º
O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios será promovido,
inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
Art. 9.º
O plano plurianual, a diretriz orçamentária e o orçamento anual do Município
serão observados nas diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de
Educação a fim de viabilizar sua execução.
Art. 10.º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado
pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
constituirá fonte básica de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas públicas necessárias.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano
de vigência deste Plano Municipal de Educação, o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei
referente ao Plano Municipal de Educação de Iúna a vigorar no período
subsequente ao final da vigência deste PME Iúna, que incluirá diagnóstico,
diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
§ 2.º
As conferências municipais de educação serão realizadas com intervalo de até 4
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME Iúna e
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio
subsequente.
Art. 8.º
A consecução das metas deste PME Iúna e a implementação das estratégias deverão
ser realizadas em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município.
§ 1.º
Caberá ao gestor municipal, com a colaboração dos gestores federais e
estaduais, a adoção das medidas governamentais necessárias ao cumprimento das
metas previstas neste Plano Municipal de Educação.
§ 2.º
As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os
entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais
de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3.º
O sistema de ensino do Município deverá prever mecanismos para o acompanhamento
da consecução deste PME Iúna, do Plano Estadual de Educação – PEE e do Plano
Nacional de Educação – PNE.
§ 4.º
Será criada uma instância permanente de negociação entre a União, o Estado, e o
Município, na forma prevista no § 2.º do Artigo 7.º da Lei federal nº 13.005,
de 2013.
§ 5.º
O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios será promovido,
inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
Art. 9.º
O plano plurianual, a diretriz orçamentária e o orçamento anual do Município
serão observados nas diretrizes, metas e estratégias deste Plano Municipal de
Educação a fim de viabilizar sua execução.
Art. 10.º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado
pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
constituirá fonte básica de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas públicas necessárias.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano
de vigência deste Plano Municipal de Educação, o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei
referente ao Plano Municipal de Educação de Iúna a vigorar no período
subsequente ao final da vigência deste PME Iúna, que incluirá diagnóstico,
diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO ÚNICO
|
Meta
1
Ampliar
a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3
anos de idade, até 2020, e universalizar, até 2025, o atendimento escolar da
população de 4 e 5 anos.
Estratégias
·
Adequar o
prédio da Escola Dalila de Castro Rios, localizada na Sede, para atendimento
exclusivo à pré-escola, até o final de 2020.
·
Construir e
adequar prédios para funcionamento de CEI na sede dos distritos, para oferta de
pré-escola, até o 6º ano de vigência deste plano.
·
Ampliar
gradativamente a oferta de vagas para as crianças em idade de creche – 0 a 3
anos, de modo a atender 50% da população nessa faixa etária até 2025.
·
Universalizar,
até o último ano da vigência deste plano, o atendimento às crianças em idade
pré-escolar – 4 e 5 anos, disponibilizando vagas para 50% da população até 2020
e mais 50% nos anos subsequentes.
·
Assegurar transporte escolar adequado para
crianças da Educação Infantil.
Meta
2
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os 8 (oito) anos de
idade, durante os primeiros 5 (cinco) anos de vigência deste PME Iúna; no
máximo, até os 7 (sete) anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência deste
PME Iúna; e até o final dos 6 (seis) anos de idade, a partir do décimo ano
deste Plano.
Estratégias
• Garantir na proposta pedagógica da escola, meios
para a promoção e fortalecimento de ações destinadas à integração entre escola
e família, com vistas ao aperfeiçoamento do papel desta na educação escolar dos
filhos.
• Articular com a educação infantil a
continuidade do processo de alfabetização.
• Garantir eficácia na aplicação de
instrumentos de avaliação externa e interna para aferir a alfabetização das
crianças.
• Fomentar o desenvolvimento de tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização
e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos,
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
• Articular parcerias institucionais com
setores da saúde pública para atendimento, acompanhamento e monitoramento com
fonoaudiólogo, psicólogo, neurologista e outras especialidades, necessárias ao
desenvolvimento físico, mental e emocional do aluno na sua relação com o
processo de aprendizagem.
• Estabelecer políticas de estímulo às escolas
que melhorarem o desempenho no IDEB, valorizando os profissionais do magistério
responsável pelo sucesso.
Meta
3
Universalizar
o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME Iúna.
Estratégias
·
Criar
mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino
Fundamental.
·
Fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
·
Desenvolver
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo.
·
Promover a
busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude.
·
Disciplinar,
no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a
realidade local, que deve levar em conta a identidade cultural, a demanda do
mercado de trabalho e as condições climáticas da região.
·
Fortalecer
as relações interinstitucionais entre escolas e organizações e movimentos
culturais e esportivos, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais e esportivas para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos
espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação
e difusão cultural.
·
Assegurar a
oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações
residentes no campo nas próprias comunidades ou em escolas polo com
acessibilidade intracampo.
·
Reduzir
gradativamente a repetência, alcançando o mínimo de 90% de aprovação em todas
as séries até 2025.
·
Implementar,
nos anos de 2016 a 2018, programa de recuperação da aprendizagem do 1º ao 3º
anos, de modo a diminuir em 90% a reprovação na 3º ano ao final desse período.
Meta 4
Universalizar até 2018, o atendimento escolar
para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2020 a
taxa de matrícula no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias
·
Assegurar a
manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, com
infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais.
Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem.
·
Revisar a
organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a
adequá-lo às necessidades dos estudantes que trabalham, sem prejuízo da
qualidade do ensino.
·
Assegurar a
oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir
atendimento aos estudantes que trabalham.
·
Formar
turmas com, no máximo, 40 alunos, respeitando a dimensão da sala, conforme
determinações legais.
·
Assegurar
uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta os indicadores de
qualidade nas dimensões diagnóstica e formativa.
·
Implementar
e consolidar o projeto político-pedagógico da unidade de ensino, identificado
com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia da
escola na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a
manutenção do cotidiano escolar.
·
Adotar
mecanismos para assegurar, em cada escola, um projeto pedagógico de Ensino
Médio alicerçado nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
·
Apoiar e
incentivar a organização estudantil como espaço de participação e exercício da
cidadania.
·
Viabilizar,
junto às esferas competentes, investimentos estruturais e financeiros com o
objetivo de ampliar a aprovação para 95% e reduzir a evasão em 5% a cada ano a
partir da vigência deste PME Iúna, de
forma a diminuir o tempo médio para conclusão do Ensino Médio.
Meta 5
Contribuir
para elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior nas instituições
públicas para 50% (cinquenta por cento) da população de 18 a 24 anos, observada
a autonomia das instituições locais.
·
Ampliar
a oferta de vagas na educação superior por meio da ampliação de vagas nas
instituições públicas de ensino IFES e UFES/EAD), para facilitar a
acessibilidade dos alunos do município de Iúna e região.
·
Ampliar
a oferta de vagas nos cursos de graduação em licenciaturas interdisciplinares,
considerando as demandas locais, de modo a atender a formação de professores
para a educação básica.
·
Aperfeiçoar
a divulgação dos cursos ofertados em âmbito municipal e regional e nas escolas
de ensino médio, com a utilização de meios eficazes, levando-se em consideração
os costumes da população local.
·
Disponibilizar
instalações físicas adequadas ao funcionamento do Polo EAD.
Meta 6
Promover articulação entre governo municipal e IES para elevar
gradualmente a oferta de pós-graduação, lato-senso e stricto senso.
Estratégias
·
Ampliar a
oferta de vagas dos programas de interiorização nos cursos de pós-graduação, lato-senso e stricto senso, considerada
a demanda do mercado local e regional da educação básica e outros serviços.
·
Aquisição
de novos laboratórios e de equipamentos para os laboratórios pedagógicos dos
cursos ofertados na rede pública de ensino superior.
Meta
7
Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado.
Estratégias
·
Assegurar a
matrícula e permanência dos alunos especiais nas escolas regulares.
·
Prestar
Atendimento Educacional Especializado em toda rede municipal.
·
Sensibilizar
profissionais da educação para o respeito às diferenças de modo que reconheçam
as dificuldades do aluno.
·
Formação
continuada semestral para professores e pedagogos, contemplando todos os
aspectos humanos e pedagógicos que permeiam as relações de convivência e de
ensino nas salas de aula inclusivas.
·
Adequar
transporte escolar no prazo de 2 (dois) anos, com motorista e auxiliar
devidamente capacitados.
·
Manter
permanente articulação com a família, oferecendo orientações em relação ao
acompanhamento escolar e à saúde do aluno com deficiência física ou
mental.
·
Prover até
2020 toda a rede escolar das condições físicas de acessibilidade e locomoção,
com segurança e conforto, no atendimento ao aluno deficiente.
·
Garantir
atendimento educacional especializado em contraturno, articulando-se rede
municipal/estadual de ensino com as instituições filantrópicas conveniadas com
o poder público.
Meta 8
Colaborar para o incremento da oferta de
Educação Profissional técnica de nível médio, garantindo acesso às modalidades
integrada e subsequente ao Ensino Médio, em instituições públicas.
Estratégias
·
Incentivar
a educação profissional como educação continuada, ampliando as oportunidades de
ingresso no mundo do trabalho.
·
Intensificar
o processo de integração da educação básica à educação profissional,
assegurando o bom desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e
concomitantes.
·
Assegurar a
democratização da acessibilidade à educação profissional.
·
Assegurar a
excelência dos cursos profissionalizantes e sua consonância com a realidade dos
alunos e as tendências do mercado de trabalho em âmbito regional.
·
Viabilizar
ações de integração da educação profissional junto aos setores produtivos,
visando seu aperfeiçoamento.
·
Garantir,
na escola, infraestrutura física, didática e tecnológica adequadas à
concretização do projeto curricular dos cursos ofertados e acessível aos alunos
portadores de deficiência.
·
Manter e
ampliar convênios com entidades públicas e privadas de financiamento e apoio à
educação profissional.
·
Garantir
que os cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente, a serem
ofertados no Instituto Estadual de Tecnologia (IETEC) guardem a necessária
consonância com a demanda do mercado de trabalho regional.
·
Capacitar o
IETEC para a oferta de educação profissional voltada para a formação continuada
dos trabalhadores dos diferentes setores de produção e serviços da região, de
modo a contribuir com o desenvolvimento regional.
Meta
9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até o final
de 2020 e, até o final da vigência deste PME Iúna, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
Meta
10
Oferecer,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, no ensino fundamental, e contribuir, no ensino médio, na forma
integrada à educação profissional.
Meta
11
Elevar
a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
município e dos mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Estratégias
comuns às metas 9, 10 e 11
·
Desenvolver
material didático-pedagógico adequado às especificidades do campo e da cidade,
de modo a preparar o aluno de EJA e PROEJA para perfeita adaptação às duas
realidades.
·
Implantar
programa de empreendedorismo para o jovem do campo.
·
Garantir o
cumprimento da Lei nº 10.639/2003, no que tange ao currículo da EJA, com o
desenvolvimento de materiais didáticos apropriados.
·
Oferecer
formação continuada para os professores que atuam na EJA e no PROEJA.
·
Implantar a
modalidade EJA e PROEJA na sede dos distritos e/ou áreas caracterizadas pelo
analfabetismo e baixa escolaridade.
·
Estabelecer
parceria entre Estado e Município visando à aplicação anual de Exames de
Certificação de Competências para Jovens e Adultos.
·
Criar
instrumentos que incentivem a população rural e a população urbana situada na
faixa dos mais pobres, na faixa etária 18 a 29 anos, a buscar a escola para
conclusão da educação básica.
·
Criar
programas de incentivo à oferta de empregos para jovens egressos da EJA e do
PROEJA.
·
Desenvolver instrumento e meios de divulgação
do PROEJA de modo a estimular a população acima de 19 anos a buscar formação
profissional integrada ao ensino médio.
·
Estimular
organizações públicas e privadas na adesão a programas do primeiro emprego para
jovens egressos da EJA e do PROEJA.
·
Apoiar
organizações públicas e privadas na adesão a programas de incentivo aos
trabalhadores para continuidade dos estudos.
Meta
12
Contribuir,
em regime de colaboração com a União e Estado, para o alcance da Meta de
educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da educação básica, em cada nível de ensino.
Estratégias
·
Promover,
com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos
alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a
sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da
jornada de trabalho dos professores em uma única escola.
·
Universalizar
a oferta em tempo integral para a população atendida de 0 a 3 anos e garantir
em 50% das escolas tempo integral para o mínimo de 25% dos alunos de 4 a 14
anos e 50% para a população de 15 a 17 anos até o final da vigência deste PME Iúna.
·
Instituir,
em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
priorizando desde alunos em vulnerabilidade social até aqueles dotados de alto
potencial para aprendizagem.
·
Institucionalizar
e manter, em regime de colaboração com a União, programa de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, salas multimídia, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral.
·
Ampliar
gradativamente a jornada escolar, por meio da escola de tempo integral com,
pelo menos, sete horas diárias, contemplando atividades que desenvolvam as
múltiplas dimensões humanas.
·
Disponibilizar
infraestrutura física, humana, material e pedagógica para atendimento em
jornada escolar ampliada.
Meta
13
Fomentar
a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir, para o IDEB, a média 5,7
até 2019 e 6,0 em 2024 para os anos iniciais e 5,2 e 5,5, respectivamente, para
os anos finais do ensino fundamental.
Estratégias
·
Implantar e
implementar sistema de autoavaliação das escolas, por meio de instrumentos que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando–se o planejamento
estratégico e a melhoria continua da qualidade educacional.
·
Garantir
observância das diretrizes educacionais, resguardada a autonomia dos sistemas
estadual e nacional de Ensino.
·
Assegurar
que, 40% dos alunos até 2021 e 80% até 2025 alcancem nível de suficiência de
aprendizagem em relação ao respectivo ano.
·
Aprimorar
os métodos de ensino de modo a alcançar os objetivos da Educação Básica em cada
etapa e modalidade.
·
Estabelecer
políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a
valorizar o mérito da equipe do magistério.
·
Propor às
instituições públicas de nível superior, a oferta de cursos de especialização
voltados para a formação de professores e pedagogos para as diferentes etapas e
modalidades de ensino.
·
Articular
com as IES, a realização de pesquisas voltadas para o aprimoramento do ensino e
da gestão escolar no município.
·
Promover
intercâmbios interinstitucionais para visitas técnicas, acadêmicas e culturais
para professores e alunos.
·
Aprimorar
os processos de contratação de modo a assegurar profissionais habilitados e
especializados nas respectivas áreas de atuação.
·
Corrigir o
fluxo escolar, reduzindo em 80% as taxas de repetências e distorção
idade-série, no período de 4 (quatro) anos, por meio de programas e projetos
que garantam a aceleração nas séries/anos e a efetiva aprendizagem.
·
Implantar e
implementar sistemas de avaliação institucional como instrumento de correção de
distorção administrativa e pedagógica.
Meta
14
Incentivar
e apoiar a produção científica no município, na educação básica e no ensino
superior, voltadas para: inovação da prática pedagógica; desenvolvimento de
novas tecnologias e novas mídias educacionais; resgate e valorização da
diversidade cultural local e regional; e inclusão social.
Meta
15
Garantir, em regime de
colaboração com a União, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME Iúna, política de formação
dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do
art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
Estratégias
•
Estabelecer
parceria com a Universidade Aberta do Brasil – UFES e IFES, por meio do Polo
Municipal de Educação a Distância do Município de Iúna, para, em regime de colaboração,
ofertar cursos de licenciatura, pós-graduação e especialização, de modo a, não
só alcançar o cenário possível, como também garantir especialização nas
diferentes áreas e aperfeiçoamento pedagógico para aqueles que já possuem
graduação.
•
Incentivar
o pessoal do magistério na busca de formação inicial e continuada, fazendo
cumprir a valorização prevista no Plano de Carreira.
Meta
16
Oportunizar,
em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos professores da educação
básica, até o último ano de vigência deste PME Iúna, e garantir a todos (as) os
(a) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, as demandas e as contextualizações do
sistema de ensino.
Estratégias
·
Incentivar,
durante a vigência deste Plano, os profissionais do magistério, da rede
municipal, a realizar cursos de especialização na respectiva área de atuação,
em instituições credenciadas pelo MEC.
·
Incentivar,
durante a vigência deste Plano, os profissionais do magistério, para que, por
meio de parcerias promovidas pelas mantenedoras com as instituições de educação
superior, frequentem cursos de educação especial, anualmente, a fim de que
possam atender, com qualidade, os alunos com necessidades educacionais
especiais, inclusos nas salas regulares.
·
Viabilizar
mecanismos, em regime de colaboração entre as mantenedoras educacionais do
município, para identificar e mapear as necessidades de formação continuada dos
profissionais da educação, atualizando os dados a cada dois anos.
·
Incentivar
os professores do magistério da rede pública municipal a buscarem conhecimento
e incorporação de novas tecnologias, possibilitando a sua utilização na
implementação do planejamento e execução das suas atividades profissionais.
·
Incentivar
a formação inicial e continuada do pessoal técnico/administrativo.
·
Assegurar o
mínimo de 40 horas anuais de capacitação continuada aos profissionais da rede
municipal de ensino e demais envolvidos no processo educacional, através de
seminários, palestras, cursos, conferências e grupos de estudo, garantindo uma
constante discussão sobre a prática educativa.
·
Implementar
formação continuada para os coordenadores escolares.
·
Incentivar
a formação continuada dos profissionais da educação, em nível de pós-graduação lato senso e stricto senso.
·
Formar, em
cinco anos, 100% dos profissionais do magistério em nível de pós-graduação.
·
Incentivar
e apoiar a participação dos profissionais do magistério em eventos acadêmicos,
científicos e culturais.
Metas 17
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do décimo ano de
vigência deste PME Iúna.
Garantir aos profissionais do Magistério acesso a programas e serviços de
promoção da saúde física, mental e emocional.
Estratégias
·
Reavaliar e
implementar programas de educação e conscientização tributária na rede pública
de ensino do município de Iúna;
·
Oferecer
apoio à Secretaria Municipal de Fazenda, com vistas ao desenvolvimento de
programas que visem eficiência na gestão de receitas e despesas públicas
Municipais;
·
Ampliar
gradativamente a assistência financeira específica do município à educação para
implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério para
equiparar o salário com os demais profissionais com escolaridade equivalente.
·
Garantir,
durante a vigência deste Plano, a revisão plurianual do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, contemplando níveis de remuneração, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e assegurando:
a) o cargo de professor;
b) as funções de magistério: docência e suporte
pedagógico direto à docência;
c) habilitação por nível de formação: graduação
(licenciatura plena) e pós-graduação (lato
sensu e stricto sensu);
d) promoções através de avaliação de desempenho,
assiduidade, qualificação e conhecimento;
e) gratificações pelo exercício de gestão do ensino e
escolar.
·
Implementar,
no prazo máximo de dois anos, a partir da implantação deste Plano, o sistema de
avaliação de desempenho dos profissionais da educação, visando atingir maiores
índices, tanto nos aspectos qualitativos como nos quantitativos do ensino
público municipal, a partir de normas estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação.
·
Ampliar, a
partir do segundo ano da vigência deste Plano, programa de qualidade de vida
para os professores da Rede Municipal, como forma de prevenir problemas de
saúde física, mental ou emocional, ocasionados pela rotina do trabalho em sala
de aula.
·
Garantir o
acesso à carreira profissional por concurso público (processo seletivo) de
provas e títulos para seleção na modalidade de designação temporária a fim de
suprir a falta de professores e pedagogos.
·
Participar
do Fórum Permanente proposto pelo MEC, para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais da
educação pública básica.
Meta 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, o cumprimento do plano de carreira,
cargos e salários para os (as) profissionais da educação básica, resguardada a
autonomia do sistema estadual e da rede particular de ensino, tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias
·
Garantir a
representatividade de profissionais da educação na gestão administrativa da
educação para subsidiar os órgãos envolvidos nas ações de revisão,
reestruturação e implementação do Plano de Carreira.
·
Estruturar
a Rede Escolar Municipal de modo que, até o inicio do terceiro ano de vigência
deste PME Iúna, 90%, no mínimo, dos profissionais do magistério sejam ocupantes
de cargos de provimento efetivo.
·
Garantir a
implantação na Rede Escolar Municipal de educação básica, acompanhamento dos
professores iniciantes por equipe técnica competente, que deverá fundamentar,
com base em avaliações realizadas ao longo do estágio probatório, a decisão
pela efetivação.
·
No
provimento de cargo efetivo nas escolas da zona rural e da sede dos distritos,
considerar as especificidades socioculturais e de acesso, de modo a garantir a
localização dos servidores em unidades próximas à sua residência, valorizando
os profissionais locais e fortalecendo o senso de pertencimento territorial.
Meta
19
Garantir,
em 5 (cinco) anos, a efetivação da gestão democrática na educação pública,
informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos do sistema de
ensino, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e
desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a
autonomia do sistema estadual.
Estratégias
·
Fortalecer
instrumentos e mecanismos que garantam a transparência e o controle social no
emprego dos recursos públicos aplicados em educação, por meio de audiências
públicas e formação continuada dos conselhos de educação, de alimentação
escolar, de acompanhamento e controle social do recurso do FUNDEB, e de escola.
·
Garantir
aos conselhos do sistema municipal de ensino, em um para de 5 (cinco) anos a
contar da vigência deste Plano, recursos financeiros, espaço físico adequado,
equipamentos, meios de transporte e demais recursos necessários ao pleno
funcionamento.
·
Garantir a
autonomia, a autoridade e as condições de trabalho do conselho municipal de
educação, previstas em lei.
·
Incentivar
a constituição e o fortalecimento de organizações de integração e representação
de pais, de professores, de profissionais do magistério de estudantes.
·
Estimular
por meio de parcerias interinstitucionais a formação política para o
desenvolvimento da consciência crítica e reflexiva de membros e dirigentes de
organizações vinculadas direta ou indiretamente ao Sistema Municipal de Ensino.
·
Fortalecer
o conselho municipal de educação, o conselho de alimentação escolar, o de
acompanhamento e controle social do recurso do FUNDEB, e os conselhos
escolares, como instrumentos de participação, fiscalização e gestão escolar e
educacional.
·
Criar
mecanismos de participação, através de representatividade, dos professores,
profissionais e técnicos da educação, estudantes e seus familiares e comunidade
local na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das
escolas, de modo a fortalecer o princípio democrático na gestão da educação.
·
Garantir,
até o final de 2016, a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) em toda a rede escolar do Sistema Municipal de Ensino.
·
Garantir à
equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação condições para a
elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da Educação Municipal para
o triênio 2016-2018 como instrumento norteador da exequibilidade das metas
estabelecidas neste PME Iúna.
·
Favorecer
processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nas
unidades de ensino.
·
Garantir a
eleição dos diretores escolares municipais com a participação da comunidade
escolar, levando em consideração os aspectos de mérito e desempenho, conforme
normatização específica do Conselho Municipal de Educação.
·
Viabilizar
a efetiva participação do Conselho Municipal de Educação, os conselhos do
FUNDEB e do CAE, com o Fórum Municipal Permanente de Educação e o Comitê
Interinstitucional de Alfabetização e com órgãos representativos dos interesses
dos trabalhadores do magistério e da comunidade escolar, no planejamento e
controle do investimento em educação no município.
Meta
20
Ampliar o investimento
público em educação pública de forma a atingir no mínimo, o patamar de 30% do
orçamento do município em educação e ou 7% do Produto Interno Bruto até o 5º
ano da vigência deste PME Iúna, atingir 35% do orçamento do município em
educação e ou 10% do Produto Interno Bruto até o final do decênio.
Estratégias
·
Criar e
implementar portal de transparência próprio para a educação, elencando, entre
outras destinações, os recursos aplicados por unidade escolar da rede.
·
Garantir,
com lei municipal, a destinação exclusiva dos recursos oriundos do petróleo
pré-sal para a educação da rede escolar municipal.
·
Criar e
implantar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
unidade de gestão contábil econômica, contando com profissional de nível
superior da respectiva área (ciências contábeis, administração e ou economia),
para o fim de:
o
no prazo de
dois anos, a contar da implantação deste PME Iúna, realizar estudo dos fatores
que, no município de Iúna, impactam o Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi),
orientando-se pela legislação federal pertinente, como referência para a
construção de matriz de padrões mínimos de qualidade para a Educação Infantil e
o Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades Educação de Jovens e Adultos,
Educação do Campo e Educação Especial;
o
implantar,
a partir da vigência deste Plano, gestão de processos na área
administrativo-financeira da Secretaria de Educação por setor de investimento e
por unidade escolar, como base para a tomada de decisão;
o
subsidiar o
Conselho Municipal de Educação, os conselhos do FUNDEB e do CAE, o Fórum
Municipal Permanente de Educação e o Comitê Interinstitucional de Alfabetização
e os órgãos representativos dos interesses dos trabalhadores do magistério e da
comunidade escolar com informações e dados necessários ao exercício de suas
respectivas funções.
·
Instituir,
no primeiro ano de vigência deste Plano, comissão municipal interinstitucional,
com membros representantes de instituições e órgãos relacionados à área de
Educação, das instâncias administrativas municipal, estadual e federal, com
vistas a ações de acompanhamento e fiscalização destinadas a:
o
acompanhar
a consecução das metas deste PME Iúna;
o
evitar
solução de continuidade dos programas e projetos da Secretaria Municipal de
Educação na alternância da gestão administrativa municipal;
o
fiscalizar
a relação custo-benefício dos investimentos, aqui compreendendo benefício como
toda ação que promova impacto positivo direto ou indireto sobre a qualidade da
aprendizagem;
o
promover
permanente diálogo com os entes administrativos municipal, estadual e federal
com o fim de aprimorar o regime de colaboração e os processos de gestão
compartilhada, aí incluindo, entre outros, programa de merenda escolar,
cedência/permuta de recursos humanos, cedência de espaços, transporte escolar,
formação continuada de pessoal, entre outros.