ALTERA INCISOS DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 2.552/2014

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal 2.552/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 Os membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 05 (cinco) servidores municipais, entre os quais:

 

I – 02 (dois) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Obras;

II – 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda;

III – 01 (um) servidor da Câmara Municipal, indicado por seu Presidente.

 

§ 1° Os membros titulares da CSPRF, pelo exercício das suas atribuições de que trata esta Lei, serão gratificados pelo exercício de função de confiança, nos termos do que prevê a Lei Complementar Municipal 06/2014, sem prejuízo de aplicação de outros Planos de Cargos e Salários que regem esses servidores.

 

§ 2° Eventuais questionamentos jurídicos aos procedimentos de regularização fundiária devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, para manifestação.

 

Art. 2° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária, qualquer servidor que possua empresa ou preste serviços referentes a matéria de que trata a presente Lei.

Parágrafo Único Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o membro das comissões, pessoa física ou jurídica, com empresas que atuem nessa área de serviços.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.