O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 198 da Lei Municipal n° 1989, de 08 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 198. O parcelamento poderá ser concedido, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com o valor mínimo de 23 (vinte e três) VRTE cada.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024.