O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal n°. 2.177/2008, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 5° O Conselho
Municipal de Educação será composto por 19 (dezenove) membros titulares e igual
número de suplentes, nomeados por Decreto Municipal pelo Prefeito Municipal,
dentre os quais:”
I – 06 (seis)
representantes, titulares e suplentes, do Quadro Próprio do Pessoal do
Magistério, sendo 02 (dois) representantes dos professores da educação infantil
(creche e pré-escola), 02 (dois) representantes do ensino fundamental (anos
iniciais e anos finais) e 01 (um) representante dos técnicos pedagógicos e 01
(um) representante dos diretores de escolas;
II – 02 (dois)
representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino;
III – 01 (um)
representante das instituições privadas da educação infantil e ensino
fundamental;
IV – 01 (um)
representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
V – 01 (um)
representante das organizações sociais de interesse público e apoio a educação
da criança e adolescentes;
VI – 01 (um)
representante do SINDISPII;
VII – 02 (dois)
representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal,
sendo que, preferencialmente, servidores dos setores de recursos humanos e
contabilidade;
VIII – 01 (um)
representante do Conselho Tutelar;
IX – 01 (um)
representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais de
educação básica;
X – 02 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública para compor o Conselho
Municipal de Educação/Câmara FUNDEB deste Conselho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação