ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N°. 2.177/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal n°. 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5° O Conselho Municipal de Educação será composto por 19 (dezenove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por Decreto Municipal pelo Prefeito Municipal, dentre os quais:”

 

I – 06 (seis) representantes, titulares e suplentes, do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, sendo 02 (dois) representantes dos professores da educação infantil (creche e pré-escola), 02 (dois) representantes do ensino fundamental (anos iniciais e anos finais) e 01 (um) representante dos técnicos pedagógicos e 01 (um) representante dos diretores de escolas;

II – 02 (dois) representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino;

III – 01 (um) representante das instituições privadas da educação infantil e ensino fundamental;

IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes;

V – 01 (um) representante das organizações sociais de interesse público e apoio a educação da criança e adolescentes;

VI – 01 (um) representante do SINDISPII;

VII – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que, preferencialmente, servidores dos setores de recursos humanos e contabilidade;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

IX – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais de educação básica;

X – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública para compor o Conselho Municipal de Educação/Câmara FUNDEB deste Conselho.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação