O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres com
municípios limítrofes a Iúna/ES, com o objetivo de estabelecer parceria e
auxílio recíproco para a abertura, recuperação e conservação de estradas
vicinais próximas às divisas dos municípios pactuantes.
Art. 2° Fica também autorizada a realização de intercâmbio
de máquinas e equipamentos com os municípios limítrofes para execução de
serviços ou ações específicas, formalizando também mediante convênio ou termo
de cooperação, mantida a equivalência e reciprocidade dos custos relativos às
horas máquinas realizadas ou quilometragem percorrida.
Art. 3° Os instrumentos firmados entre os municípios
deverão conter todas as condições normais e especificações necessárias para
garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração
Pública.
Art. 4° Fica limitado o atendimento das divisas em 02
(dois) quilômetros, devendo o município beneficiado ser comunicado por ofício
pelo Secretário da pasta responsável pelos maquinários utilizados no serviço.
Art. 5° Fica autorizado o atendimento aos produtores
rurais, que estiverem inseridos nos 02 (dois) quilômetros de que se refere esta
Lei, desde que comprovem terem guiados produtos no Município de Iúna.
Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar
por decreto a presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.