AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIOS LIMÍTROFES VISANDO A ABERTURA, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS VICINAIS PRÓXIMAS ÀS DIVISAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres com municípios limítrofes a Iúna/ES, com o objetivo de estabelecer parceria e auxílio recíproco para a abertura, recuperação e conservação de estradas vicinais próximas às divisas dos municípios pactuantes.

 

Art. 2° Fica também autorizada a realização de intercâmbio de máquinas e equipamentos com os municípios limítrofes para execução de serviços ou ações específicas, formalizando também mediante convênio ou termo de cooperação, mantida a equivalência e reciprocidade dos custos relativos às horas máquinas realizadas ou quilometragem percorrida.

 

Art. 3° Os instrumentos firmados entre os municípios deverão conter todas as condições normais e especificações necessárias para garantir o integral atendimento dos princípios que regem a Administração Pública.

 

Art. 4° Fica limitado o atendimento das divisas em 02 (dois) quilômetros, devendo o município beneficiado ser comunicado por ofício pelo Secretário da pasta responsável pelos maquinários utilizados no serviço.

 

Art. 5° Fica autorizado o atendimento aos produtores rurais, que estiverem inseridos nos 02 (dois) quilômetros de que se refere esta Lei, desde que comprovem terem guiados produtos no Município de Iúna.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar por decreto a presente Lei.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.