O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$-235.864,20
(duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte
centavos), para firmar convênio com o Ministério do Esporte, representado pela
Caixa Econômica Federal, objetivando a Aquisição de Equipamentos Permanentes
para o Setor de Esportes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2° O valor de R$-235.864,20 (duzentos e trinta e cinco
mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) será inserido na
Dotação Orçamentária n° 1300012781200283.07544905100, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Especial advirão do Contrato de Repasse n°. 831446/2016/MEC/CAIXA, Processo n°.
2597.1032611-01/2016, anexo.
Art. 4° A Contrapartida do Município de Iúna, no valor de
R$-3.271,60 (três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos),
encontra-se disponível na dotação n°. 130001.1339200303.042.44905200000, ficha
n°. 265 do Orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.