O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$-495.427,09
(quatrocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e nove
centavos), para firmar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) Ministério da Educação (MEC), para Construção de uma Quadra
Escolar na localidade de Santa Clara do Caparaó, junto a Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2° O valor de R$-495.427,09 (quatrocentos e noventa e
cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e nove centavos) será inserido na
Dotação Orçamentária n° 0800031236100143.07344905100, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Especial advirão do Termo de Compromisso n° PAC² 11493/2014, anexa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.