O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de
R$-1.220.289,96 (um milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e nove
reais e noventa e seis centavos), para firmar convênio com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) Ministério da Educação (MEC), para
Construção de uma Creche Pré-Escola 001, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2° O valor de R$-1.220.289,96 (um milhão, duzentos e
vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) será
inserido na Dotação Orçamentária n° 0800031236100143.07244905100, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Especial advirão da Primeira – Reformulação ao Termo de Compromisso n°. PAC²
5529/2013, anexa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.