DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de diárias com o objetivo de ressarcir as despesas de alimentação e de pernoite dos vereadores ou servidores que se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições em missão, estudos ou capacitação relacionadas com o cargo, função ou atividade que exerce.

 

Art. 2° As diárias não integram, para todos os fins, o subsídio ou o vencimento do destinatário e não constitui majoração de remuneração.

 

Art. 3° A diária será de igual valor para todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 4° O valor da diária será de R$-320,00 (trezentos e vinte reais) dentro do Estado e de R$-630,00 (seiscentos e trinta reais) fora do Estado.

 

Art. 5° Será concedido o valor equivalente à metade da diária quando o retorno se der no mesmo dia.

 

Art. 6° As diárias deverão ser pagas antecipadamente a realização da viagem, desde que devidamente autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora.

 

Art. 7° Para auferir a distância entre a cidade de Iúna e a cidade destino será utilizada a medida oficial entre as cidades e não o velocímetro do veículo.

 

Art. 8° O Presidente da Câmara atualizará o valor das diárias constantes nesta Lei, por Portaria, na mesma data base e no mesmo índice utilizado para revisão geral anual dos servidores.

 

Art. 9° Os recursos para fazer face às despesas estão inclusos na Lei orçamentária Anual do Poder Legislativo.


Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 14/2006.