AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de diárias com o objetivo de ressarcir as despesas de
alimentação e de pernoite dos vereadores ou servidores que se deslocar
temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições em missão,
estudos ou capacitação relacionadas com o cargo, função ou atividade que
exerce.
Art. 2° As diárias não integram, para todos os fins, o
subsídio ou o vencimento do destinatário e não constitui majoração de
remuneração.
Art. 3° A diária será de igual valor para todos os
vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Art. 4° O valor da diária será de R$-320,00 (trezentos e
vinte reais) dentro do Estado e de R$-630,00 (seiscentos e trinta reais) fora
do Estado.
Art. 5° Será concedido o valor equivalente à metade da
diária quando o retorno se der no mesmo dia.
Art. 6° As diárias deverão ser pagas antecipadamente a
realização da viagem, desde que devidamente autorizada pelo Presidente da Mesa
Diretora.
Art. 7° Para auferir a distância entre a cidade de Iúna e a
cidade destino será utilizada a medida oficial entre as cidades e não o
velocímetro do veículo.
Art. 8° O Presidente da Câmara atualizará o valor das
diárias constantes nesta Lei, por Portaria, na mesma data base e no mesmo
índice utilizado para revisão geral anual dos servidores.
Art. 9° Os recursos para fazer face às despesas estão inclusos na Lei orçamentária Anual do Poder Legislativo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Resolução n° 14/2006.