AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES
autorizada a conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no
percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder
Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se
necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2019.