O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 28/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar 28/2022, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.