AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2018, a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário.

 

Parágrafo único O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 09/2017.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dezenove.