AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2018, a incidir no
percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração dos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e
temporário.
Parágrafo único O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das gratificações por
exercício de função, previstas na Lei Complementar 09/2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de
janeiro de dois mil e dezenove.