AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), para realização dos festejos alusivos ao Reveillon 2019, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido na dotação orçamentária 130.001.13.392.0030.2.109-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 347.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.