AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-20.400,00
(vinte mil e quatrocentos reais), para realização dos festejos alusivos ao
Reveillon 2019, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação,
definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
na dotação orçamentária 130.001.13.392.0030.2.109-33903900 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 347.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.