ALTERA A LEI N° 2.259/2009

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica modificado o caput do artigo 37, da Lei Municipal n° 2.259/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 37 – a remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada em forma de subsídio sendo fixado em R$-1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), assegurada a revisão geral anual dos vencimentos a que fazem jus os servidores públicos municipais, conforme disposição inserta no § 4°, artigo 97, da Lei 2.137/2008”.

 

Art. 2° Fica inserido o artigo 37-A à Lei Municipal n° 2.259/2009, com a seguinte redação:

 

“Art. 37-A É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a:

 

I – cobertura previdenciária;

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III – licença - maternidade;

IV – licença - paternidade;

V – gratificação natalina;

VI – diária.

 

          Parágrafo único O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será aquele correspondente ao estabelecido no artigo 5°. Da Lei Municipal n° 2.511/2013.”

 

Art. 3º Fica Modificado o § 1°, do artigo 38, da Lei Municipal n° 2.259/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1° O Conselheiro tutelar terá direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas, ficando vedada a saída de mais de um Conselheiro no mesmo período.”

 

Art. 4° Fica revogado o § 2°, do artigo 38, da Lei Municipal n° 2.259/2009.

Art. 5° Fica inserido o artigo 38-A à Lei Municipal n° 2.259/2009, com a seguinte redação:

 

Art. 38-A Será convocado o suplente, nos casos de afastamento do Conselheiro Tutelar por:

 

I – convocação para o serviço militar obrigatório;

II – licença à servidora gestante;

III – tempo sob regime de recebimento de benefício previdenciário;

IV – suspensão preventiva em processo administrativo disciplinar;

V – Suprimido.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.