AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.890.000,00
(um milhão, oitocentos e noventa mil reais), para suplementação das rubricas relacionadas
a folha de pagamento.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
nas dotações orçamentárias constantes do anexo I desta Lei.
Art. 3º Para cobertura das suplementações relacionadas no
artigo anterior, serão utilizados o excesso de arrecadação no valor de
R$-742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais), a
suplementação/anulação da dotação R$-1.148.000,00 (um milhão, cento e quarenta
e oito mil reais), conforme anexo I desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.