AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° A Lei n° 1.857, de 30 de abril de 2003 – autoriza
consignação compulsória e voluntária em folha de pagamento de servidores, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.5-A O servidor
poderá autorizar a reserva de até 2% (dois por cento) além da margem
consignável de que trata o art. 5°, para pagamento de custeio de entidades de
classe e contribuição associativa, de que trata o inciso I do art. 4° desta
Lei, mediante apresentação, pelo próprio servidor, de formulário junto ao Setor
de Recursos Humanos.
Art. 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições da Lei n°
1.857/2003.