ALTERA A LEI N° 1.857/2003 DO MUNICÍPIO DE IÚNA-ES

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° A Lei n° 1.857, de 30 de abril de 2003 – autoriza consignação compulsória e voluntária em folha de pagamento de servidores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.5-A O servidor poderá autorizar a reserva de até 2% (dois por cento) além da margem consignável de que trata o art. 5°, para pagamento de custeio de entidades de classe e contribuição associativa, de que trata o inciso I do art. 4° desta Lei, mediante apresentação, pelo próprio servidor, de formulário junto ao Setor de Recursos Humanos.  

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições da Lei n° 1.857/2003.