AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementação das rubricas da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320,1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido nas dotações orçamentárias 080.002.12.361.0013.2.049-33903900 – outros serviços terceiros pessoa jurídica – ficha 183, no valor de R$-40.000,00 (quarenta mil reais) e 080.001.12.122.0012.2.040-33903900 – outros serviços terceiros pessoa jurídica – ficha 138, no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.