Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-50.000,00
(cinquenta mil reais), para suplementação das rubricas da Secretaria Municipal
de Educação, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação,
definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320,1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
nas dotações orçamentárias 080.002.12.361.0013.2.049-33903900 – outros serviços
terceiros pessoa jurídica – ficha 183, no valor de R$-40.000,00 (quarenta mil
reais) e 080.001.12.122.0012.2.040-33903900 – outros serviços terceiros pessoa
jurídica – ficha 138, no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.