ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 25/2021, na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar 25/2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei Complementar.

Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar 25/2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.