AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-74.995,00
(setenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), para aquisição de
materiais de construção a fim de atender a Secretaria de Obras e
Infraestrutura, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação,
definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320,1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
na dotação orçamentária n° 090.001.15.121.0016.2.064 – MATERIAL DE CONSUMO –
ficha 228.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.