AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-28.274,00
(vinte e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais), para a aquisição de pneus
para atender a Secretaria de Interior e Transporte, utilizando-se como fonte
recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei
Federal 4.320,1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069-33903000 – MATERIAL DE
CONSUMO – ficha 253.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação