AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-200.000,00
(duzentos mil reais), para suplementar a rubrica do termo de colaboração a
entidade de atendimento médico hospitalar de urgência e emergência da
Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se como fonte recursos o excesso de
arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320,1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
na dotação orçamentária n° 110.002.10.301.0019.2.074-33504300 – Subvenções
Sociais – ficha 19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.