AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar a rubrica do termo de colaboração a entidade de atendimento médico hospitalar de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320,1964.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido na dotação orçamentária n° 110.002.10.301.0019.2.074-33504300 – Subvenções Sociais – ficha 19.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.