AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-812.000,00
(oitocentos e doze mil reais), a fim de atender despesas relativas ao
transporte escolar.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
na dotação orçamentária n° 080.001.12.361.0012.2.041-33903900 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – ficha 148.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão da anulação total e parcial das seguintes dotações:
Código |
Conta Contábil |
Ficha |
Saldo a Empenhar |
090001.0460600163.073 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000403 |
R$---50.000,00 |
090001.0478200163.074 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000404 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.075 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000405 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.076 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000406 |
R$---40.887,50 |
090001.0445100163.077 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000407 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.078 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000408 |
R$-100.000,00 |
090001.0445100163.079 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000409 |
R$---50.000,00 |
120001.0824400253.080 |
44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
0000410 |
R$---45.050,00 |
090001.0445100163.081 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000411 |
R$---50.000,00 |
090001.0478200163.082 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000412 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.083 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000413 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.084 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000414 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.088 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000416 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.089 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000417 |
R$---50.000,00 |
090001.0445100163.082 |
44905100000 – Obras e Instalações |
0000418 |
R$---76.062,50 |
xox |
xox |
xox |
R$-812.000,00 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.