AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE ATRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação, por tempo determinado, de seis monitores de transporte escolar.

 

Parágrafo único Aplicam-se às hipóteses de contratação temporária prevista no caput a Lei n° 2.286, de 11 de fevereiro de 2010, com os acréscimos promovidos por esta Lei.

 

 Art. 2° As contratações de que tratam esta Lei dependem de aprovação dos interessados em processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º Os monitores permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4° Compete ao monitor acompanhar os educandos da rede municipal, de até nove anos de idade, usuários do transporte escolar.

 

Art. 5° A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.

 

Art. 6° O vencimento base do monitor é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei Complementar n° 06/2014.

Art. 7° As atribuições, os requisitos para contratação e a carga horária semanal constam no anexo único desta Lei.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

I – CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

II – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOO-1, REFERÊNCIA A, Nível 1

 

III – RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado

 

IV – REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Grau de Instrução: Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Outros Requisitos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

 

V – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

Executar tarefas afins;

Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento à s necessidades dos alunos;

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.