AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-35.000,00
(trinta e cinco mil reais), para atender a frota da Secretaria de Agricultura,
utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo
43, inciso II, da Lei Federal 4.320,1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
na dotação orçamentária n° 070001.2012200082.027 – MATERIAL DE CONSUMO – ficha
84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.