AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-8.000,00
(oito mil reais), a fim de atender o programa “Mais Médicos” da Secretaria
Municipal de Saúde, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação,
definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
na dotação orçamentária n° 110.002.10.301.0020.2.077-33909300 – Indenizações e
restrições – ficha 31.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.