O PREFEITO
MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 53 da
Lei Complementar n° 28, de 16 de março de 2022, determina que o servidor
investido em função gratificada deverá exercê-la exclusivamente, deixando as
atribuições do cargo de origem.
§ 1° O regime de
dedicação exclusiva, imposto a todos os servidores investidos em função de
confiança, é incompatível com as limitações de carga horária previstas para os
cargos efetivos de origem.
§ 2°
Excepcionalmente, caso haja compatibilidade de horários, lotação e atribuição,
o servidor poderá exercer as atribuições do cargo de origem junto com as da
função de confiança.
§ 3° As condições referidas no § 2° devem ser atestadas pelas chefias máximas do órgão de lotação do cargo de origem e o de lotação da função gratificada.
Art. 2º A presente Lei
interpretativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a data da publicação da Lei complementar nº 28, de 16 de março de
2022.