CONFERE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA AO ART. 53 DA LC 28/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

  

Art. 1º O art. 53 da Lei Complementar n° 28, de 16 de março de 2022, determina que o servidor investido em função gratificada deverá exercê-la exclusivamente, deixando as atribuições do cargo de origem.

 

§ 1° O regime de dedicação exclusiva, imposto a todos os servidores investidos em função de confiança, é incompatível com as limitações de carga horária previstas para os cargos efetivos de origem.

 

§ 2° Excepcionalmente, caso haja compatibilidade de horários, lotação e atribuição, o servidor poderá exercer as atribuições do cargo de origem junto com as da função de confiança.

 

§ 3° As condições referidas no § 2° devem ser atestadas pelas chefias máximas do órgão de lotação do cargo de origem e o de lotação da função gratificada.

Art. 2º A presente Lei interpretativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a data da publicação da Lei complementar nº 28, de 16 de março de 2022.