AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais) para realização dos festejos alusivos ao dia da Bíblia.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 130.001.13.392.0030.2.109-33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas – ficha 347.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação: n° 090.001.04.122.0046.2.061-33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – ficha 220.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.