AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-242.280,00
(duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta reais) para pagamento de
despesas essenciais para o funcionamento da administração da máquina pública
entre elas Correios, Diário Oficial, Internet, Energia Elétrica, Empresa que
atende a Medicina do Trabalho, Software que atende Contabilidade, Tributação,
Folha de Pagamento, Almoxarifado, Compras e Licitações.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido
na dotação orçamentária n° 050.001.04.122.0005.2.015-33903900 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – ficha 44.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial da dotação n°
090.001.04.122.0046.2.061-33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA – ficha 220.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação