AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-242.280,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta reais) para pagamento de despesas essenciais para o funcionamento da administração da máquina pública entre elas Correios, Diário Oficial, Internet, Energia Elétrica, Empresa que atende a Medicina do Trabalho, Software que atende Contabilidade, Tributação, Folha de Pagamento, Almoxarifado, Compras e Licitações.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 050.001.04.122.0005.2.015-33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – ficha 44.

 

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da dotação n° 090.001.04.122.0046.2.061-33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – ficha 220.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação