AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-393.918,94
(trezentos e noventa e três mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro
centavos), para firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Pesca e
Abastecimento, a fim de construir a “Casa do Agricultor”.
Art. 2° O valor de R$-222.857,14 (duzentos e vinte e dois
mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), será inserido na
dotação orçamentária n° 070.001.20.606.0009.3.106-44905100, obras e
instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de
convênios, conforme parecer consulta n° 028/2004, TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional
Especial advirão de Emenda Parlamentar através de contrato de repasse n°
1055031-73/872238, com o Ministério da Agricultura Pesca e Abastecimento.
Art. 4º A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de
R$-171.061,80 (cento e setenta e um mil, sessenta e um reais e oitenta
centavos), ser5á inserido na dotação orçamentária n° 070.001.20.606.0009.3.106-44905100,
obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320/1964.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.